Ilustração de Cruzeiro Seixas na Antologia de Poesia Portuguesa Erótica e Satírica
No plenário criminal da Boa-Hora, em audiência colectiva, sob a presidência do desembargador Fernando António Morgado Florindo e com a presença de Costa Saraiva, adjunto do procurador da República, terminou no dia 21 de Março de 1970 o julgamento por abuso de liberdade de imprensa dos responsáveis pela publicação da Antologia.
Foram condenados:
Fernando Ribeiro de Mello, editor, e Natália Correia, escritora e organizadora da Antologia, a 90 dias de prisão correccional, substituíveis por igual tempo de multa a 50$00 por dia e mais 15 dias de multa à mesma taxa. A cada um foram aplicados os impostos de justiça de 1500$00 e 500$00 de procuradoria.
Luiz Pacheco, escritor, foi condenado a 45 dias de prisão, substituídos por multa, a 25$00 diários e 7 dias de multa à mesma taxa (no entanto devido à sua situação económica, o Tribunal dispensou-o do pagamento da multa diária). Foi ainda condenado a 880$00 de imposto de justiça.
Mário Cesariny de Vasconcelos, escritor, foi condenado a 45 dias de prisão substituídos por multa a 30$00 diários e 7 dias de multa à mesma taxa. Condenado em 1 000$00 de imposto de justiça e 500$00 de procuradoria.
José Carlos Ary dos Santos, escritor, foi condenado a 45 dias de prisão substituída por igual tempo de multa a 40$00 diários e 7 dias de multa à mesma taxa. Foi condenado em 1 000$00 de imposto de justiça e 500$00 de procuradoria.
Ernesto Manuel Geraldes de Melo e Castro, escritor, foi condenado a 45 dias de prisão, substituída por igual tempo de multa, a 50$00 por dia e mais 7 dias de multa àquela taxa. Foi aplicado o imposto de justiça de 1500$00 e 500$00 de procuradoria.
A Natália Correia, Mário Cesariny, José Carlos Ary dos Santos e Melo e Castro foram suspensas as penas, pelo espaço de três anos.
Os livros apreendidos foram declarados perdidos a favor do Estado para serem destruídos. O acusado Francisco Marques Esteves foi absolvido.
(Diário de Lisboa, 21 de Março de 1970)